Pela nossa saúde
António José Ferreira
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Quem de nós não precisa de um medicamento para aliviar uma dor ou mal-estar.
Pois bem,além do alívio que nos proporciona logo após a ingestão do mesmo,vem-nos à memória os custos financeiro que levou ou levaria se o tratamento se prolonga-se por muito tempo.Realmente esse dinheiro disponibilizado é contabilizado em duas situações:primeira,se o nosso poder de compra for baixo,ou se o medicamento for relativamente barato.Independentemente se for auto-medicação por uma simples constipação,ou por prescrição médica,é certo que o desembolsar o dinheiro para pagar esse medicamento tem os eu peso no nosso orçamento e mais,quando ele se vê ameaçado pela actual situação financeira da nossa região,do nosso país e do mundo.
A razão de tudo isto?será que aquele stock de medicamentos que todos temos nos nossos armários lá de casa,poderiam ser evitados,se quando tivesse-mos por exemplo, uma dor de cabeça pudesse-mos comprar duas aspirinas'.
Até quando ter de sustentar um negócio de interesses e de milhões,através da aquisição de medicação em excesso, substituindo pelo sistema de uni-dose.O armazenamento de medicamentos em nossas casa só beneficia quem comercializa os mesmos,pois nós os consumidores independentemente de desembolsar o dinheiro na hora ou através da comparticipação dos serviços de saúde,somos os cidadãos que sustentamos esse negócio de milhões muitas vezes fazendo um esforço monumental na carteira,cabe aos governantas de uma vez por todas regulamentar essa portaria de modo a não ter de manter esses stocks dos medicamentos nos nossos armários de casa.Deixaria de haver tanta dificuldade na aquisição dos mesmos e tornaria o serviço mais acessível e eficaz,menos dispendioso, pouparíamos imenso dinheiro e contribuiria para evitar o descalabro financeiro que se vive no país e na região.
Até quando teremos de esperar para a imposição dessa regulamentação e transformá-la em lei.
Pois bem,além do alívio que nos proporciona logo após a ingestão do mesmo,vem-nos à memória os custos financeiro que levou ou levaria se o tratamento se prolonga-se por muito tempo.Realmente esse dinheiro disponibilizado é contabilizado em duas situações:primeira,se o nosso poder de compra for baixo,ou se o medicamento for relativamente barato.Independentemente se for auto-medicação por uma simples constipação,ou por prescrição médica,é certo que o desembolsar o dinheiro para pagar esse medicamento tem os eu peso no nosso orçamento e mais,quando ele se vê ameaçado pela actual situação financeira da nossa região,do nosso país e do mundo.
A razão de tudo isto?será que aquele stock de medicamentos que todos temos nos nossos armários lá de casa,poderiam ser evitados,se quando tivesse-mos por exemplo, uma dor de cabeça pudesse-mos comprar duas aspirinas'.
Até quando ter de sustentar um negócio de interesses e de milhões,através da aquisição de medicação em excesso, substituindo pelo sistema de uni-dose.O armazenamento de medicamentos em nossas casa só beneficia quem comercializa os mesmos,pois nós os consumidores independentemente de desembolsar o dinheiro na hora ou através da comparticipação dos serviços de saúde,somos os cidadãos que sustentamos esse negócio de milhões muitas vezes fazendo um esforço monumental na carteira,cabe aos governantas de uma vez por todas regulamentar essa portaria de modo a não ter de manter esses stocks dos medicamentos nos nossos armários de casa.Deixaria de haver tanta dificuldade na aquisição dos mesmos e tornaria o serviço mais acessível e eficaz,menos dispendioso, pouparíamos imenso dinheiro e contribuiria para evitar o descalabro financeiro que se vive no país e na região.
Até quando teremos de esperar para a imposição dessa regulamentação e transformá-la em lei.
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