terça-feira, 31 de março de 2026

                       Constituição 50 anos Autonomia

Que futuro nos espera? Sempre que surge a palavra democracia, ligamo-la ao 25 de Abril, mais recentemente a sua restauração reafirmada no 25 de Novembro designada de Constituição da República. Deveria ser a lei suprema dum país, o documento que define como o estado deveria funcionar, quais os direitos dos cidadãos e os limites do poder político. Sintetizando, é um conjunto de regras fundamentais a todos onde governantes e governados teriam de respeitar.  Diriamos que poderia designar-se de " Carta magna", o contrato  fundamental entre o estado e o povo. Baseada em três ideias essenciais, a definição dos direitos e deveres do cidadão,  organização do estado e seus poderes e limitação do poder político. Partindo do primeiro degrau definição dos direitos e deveres do cidadão;  a liberdade de expressão, o direito à saúde e educação, o direito ao voto e ao da igualdade perante a lei. No segundo degrau estariam, organização do estado e seus poderes; governo, parlamento, tribunais e presidencia da república e por fim o limite ao poder político; nenhum governante poderá fazer o que quiser pois a mesma serviria par impedir abusos de pode. O mundo evoluiu, mudaram-se diferentes formas de comportamentos e de tecnologia e outros sectores, mas parece que a Constituição é inalterável e iandaptável aos novos tempos. 

Quando a base principal de todo regime onde impere a liberdade, parte-se do principio que essa mesma liberdade terá forçosamente os seus limites em que não estariam condicionada a liberdade de expressão sempre que não fosse utilizada para mentir , caluniar, ofender ou intimidar o outro. Será pois neste pilar da democracia que começa a dúvida quando um dos vários autores vem contestar a integração do que se considera tradição a participação dos partidos maioritariamente votados na escolha dos seus membros o que de si já põe em causa a separação de poderes consagrada nessa mesma constituição, num então criado tribunal constitucional e que o sistema mantem refém dos princípios ideológicos dos seus principais autores, porque a constituição não se eterniza com a evolução do mundo e com ele do país deve e pode ser melhordad atualizada e corrigida ou alterada consoante as ciscusntâncias, da mesma forma que ele foi criada, redigida e implementada às cercunstâncias do memento para tal vivido. Foi feita contra o anterior regime que durante 42 anos impôs um regime que perseguiu e condenou opositores, principalmente de idiologia socialista/Comunista, razão que levou aos autores da atual constiutição reprimir regimes de teor político de direita catlogando-o de fascista quando os proprios autores da constituição vieram mais tarde refutar essa afirmação, Mário Soares e Otelo saraiva de Carvalho, afirmaram que Salazar não ea fascista . Eis pois o prrimeiro contraditório de uma democracia. Se a liberdade permite a escolha livre dos governantes, quem são eles os arautos da democracia e paladinos da liberdade para conndicionarem as escolhas ddo memso povo quando a democracia é cabalmente o seu direito e a sua voz?  E agora vem o Prf.Dr. Jorge Miranda catedrático, jurista dizer que o CHEGA  não pode escolher juizes para o atual tribunal constitucional. Renegar o direito de 1.700.000 mil eleitores é estar contra a democracia. 

No que a autonomia diz respeito, é o direto de uma região governar-se em assuntos locais, mantendo-se como parte do país e respeitando as leis nacionais. Será que a grande dependencia de um só sector com o risco elevado como o turísmo, nas circunstância atuais de insegurança em que o munso vive, põe em causa a sustentabilidade da nossa autonomia? 

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